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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1601/2007
de 18 de Dezembro
Pela Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Clarim (processo n.º 4236-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha, com a área de 5962 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, a dos Francos e São Gregório.
Veio agora a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
«3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.
