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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1604/2007
de 18 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Corte Freixo, com o número de identificação fiscal 507739990 e sede em Corte Freixo, caixa postal 1362, 7700-221 Gomes Aires, a zona de caça associativa da Corte Freixo (processo n.º 4776-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gomes Aires e São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 397 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.