Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1608/2000 (2.ª série). - Pela portaria n.º 318/2000 (2.ª série), de 16 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2000, foi autorizada a cessão, a título definitivo, à Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela, por sua solicitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, da metade do prédio urbano sito na Rua de Dr. Abílio Torres, 154 a 160, freguesia de Caldas de São João, concelho de Guimarães, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo 396, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 00286/211290 e registada a favor do Estado pela inscrição G-1, destinado aos fins prosseguidos pela Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela, mediante o pagamento da compensação de 4 951 250$00, cujo auto não foi celebrado nem tal importância foi paga.
Aquela Real Associação Humanitária veio agora informar esta Direcção-Geral que se desinteressou do projecto para que tinha solicitado a cessão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, anular a referida portaria n.º 318/2000, de 16 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2000, para a qual obteve a concordância da Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela.
3 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.