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Ato Original
Portaria n.º 161/70
Tendo em vista as disposições do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807, de 28 de Dezembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:
1. São os seguintes os planos de estudos das escolas criadas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807:
Escola Industrial de Alcanena:
Cursos de formação:
Electromecânico.
Técnico Curtidor.
Formação Feminina.
Escola Industrial e Comercial do Entroncamento:
Cursos de formação:
Electromecânico.
Formação Feminina
Geral de Comércio.
Escola Industrial de Estarreja:
Cursos de formação:
Electromecânico.
Formação Feminina
Escola Industrial e Comercial de Portimão:
Cursos de formação:
Electromecânico.
Formação Feminina.
Geral de Comércio.
Escola Industrial e Comercial de Reguengos de Monsaraz;
Cursos de formação:
Electromecânico.
Formação Feminina.
Geral de Comércio.
Escola Industrial e Comercial do Seixal:
Cursos de formação:
Electromecânico.
Formação Feminina
Geral de Comércio.
2. Os quadros de pessoal das escolas a que se refere o número anterior são os que constam do mapa anexo a esta portaria, assinado pelo Ministro da Educação Nacional.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 27 de Março de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 161/70
Ministério da Educação Nacional, 27 de Março de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.