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Ato Original
Portaria n.º 162/90
de 28 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, veio alterar o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro, nomeadamente no tocante às licenças e reconhecimentos relativos, respectivamente, aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras associados à indústria dos gases combustíveis.
Nestes termos, torna-se necessário proceder à alteração dos modelos dos títulos previstos pela Portaria n.º 722/87, de 22 de Agosto, com vista a conformá-los com a legislação recentemente publicada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de licenças e credenciais, a conceder de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Os títulos mencionados no número anterior serão revalidados, a intervalos máximos de cinco anos, após a frequência, com aproveitamento, de um curso de reciclagem pelos interessados ou mediante a comprovação de que exerceram ininterruptamente a sua actividade desde a data da emissão do respectivo título ou da sua última revalidação.
3.º É revogada a Portaria n.º 722/87, de 22 de Agosto.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 14 de Fevereiro de 1990.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.