Aprova e manda pôr em execução em todas as províncias ultramarinas o modelo da guia a que se refere o artigo 10.º do Decreto n.º 41026, que aprova, para entrarem em vigor em 1 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas aduaneiras das províncias ultramarinas e insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias