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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1622/2006
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, determino que seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção conjunta dos seguintes bens imóveis sitos em Povos, freguesia e concelho de Vila Franca de Xira: Quinta da Fábrica, em vias de classificação, Pelourinho de Povos, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 23 122, de 11 de Outubro de 1933, e Monte do Senhor da Boa Morte, em vias de classificação.
4 de Julho de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.