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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1631/2006
A necessidade de promover a execução de empreitada de obras públicas para construção do edifício de formação do CENFIC - Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC), exige a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Assim:
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) é autorizado a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de construção do edifício de formação do CENFIC até ao montante global de Euro 2 838 160, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, totalizando o montante de Euro 3 428 123,60.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído:
2006 - Euro 1 700 000;
2007 - Euro 1 728 123,60.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
7 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.
