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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 164/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969:
Despesas com o material:
Artigo 5.º n.º 4) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 2500000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 2500000$00
... 5000000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade que se indica na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 5000000$00
Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
