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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 164/2007
de 2 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 640-P1/94, de 15 de Julho, foi concessionada a Albano António da Silva Ferreira de Moncada a zona de caça turística da Herdade da Galega (processo n.º 1689-DGRF), situada no município da Chamusca, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Galega (processo n.º 1689-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1002 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.