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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 164/2024/1
de 14 de junho
O Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial", aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, estabelece, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, como critério de elegibilidade dos projetos ter uma duração máxima de 36 meses e estar concluídos e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025.
Atendendo ao grau de complexidade destes projetos e ao interesse estratégico na sua realização, afigura-se decisivo permitir o alargamento do prazo para a sua execução sem, contudo, comprometer o calendário de metas definido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial", aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao artigo 18.º do Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial"
O artigo 18.º do Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial", passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 18.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
o) [...]
p) [...]
q) Concluir o projeto no prazo máximo de 36 meses, salvo se for autorizada a prorrogação do prazo pelo IAPMEI, mediante pedido fundamentado do líder do consórcio, não podendo exceder o limite de 31 de dezembro de 2025."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis, em 11 de junho de 2024.
117791727