Dá nova redacção às observações (i) e (m) ao mapa da distribuição do pessoal do Instituto Maternal, suas delegações, subdelegações e estabelecimentos ou serviços dele dependentes que não esteja compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria n.º 15830
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.