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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 165/80
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base a coroa checa ou o peso cubano seja adoptado o câmbio médio seguinte:
Esta portaria constitui um aditamento à n.º 108/80, de 14 de Março.
Secretaria de Estado do Orçamento, 25 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.
