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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 165/2005 (2.ª série). - A Portaria n.º 1306/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 9 de Dezembro de 2004, que autorizou a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, do prédio rústico designado "Viveiros", sito na estrada das Amoreiras, em Nisa, ao município de Nisa, destinado a integrar o domínio público municipal, nomeadamente no arranjo dos passeios da estrada nacional n.º 18, ao quilómetro 138,500, esquerdo, e estacionamento da zona envolvente do complexo das piscinas, contém um lapso, no seu n.º 1, no que respeita à identificação da conservatória do registo predial do imóvel, não tendo, por esta razão, sido celebrado o auto de cessão a que se refere o n.º 5.º da referida portaria, pelo que importa proceder à sua rectificação, bem como alterar o prazo para a referida assinatura.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da portaria n.º 1306/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 9 de Dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redacção:
"1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão ao município de Nisa do prédio rústico designado 'Viveiros', inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Nossa Senhora da Graça sob o artigo 626 da secção E, registado na Conservatória do Registo Predial de Nisa com a descrição n.º 01688/261000 e inscrito a favor do Estado Português pela inscrição G-1."
2.º O prazo de 90 dias, estabelecido no n.º 5.º da portaria referida no número anterior, conta-se a partir da data da publicação da presente portaria.
19 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
