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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 165/2009
de 13 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1500/2002, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Viseu 1 (processo n.º 3181-AFN), situada no município de Viseu, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota, Cepões, Cavernães, Mundão, Abraveses, Lordosa e Calde, município de Viseu, com a área de 2145 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota e Cepões, município de Viseu, com a área de 61 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2206 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2008.