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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 166/80
de 10 de Abril
Pela Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, sob os n.os 50 a 77, foram mandados expropriar vinte e oito prédios rústicos em nome de Augusto Firmino Marchante, Herdeiros.
Verifica-se, agora, que tais prédios rústicos não atingem nem a área nem a pontuação suficientes para serem abrangidos por medidas de reforma agrária pelo que há que derrogar a Portaria n.º 411/76, no que a esses prédios diz respeito.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, no que se refere aos prédios ali referidos sob os n.os 50 a 77, que foram mandados expropriar em nome de Augusto Firmino Marchante, Herdeiros.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.