Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1668/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Considerando que o licenciado Artur Manuel Galvão Teles Carrondo Tomé é assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública, lugar criado a extinguir quando vagar;
Considerando o interesse por parte do Instituto Português das Artes do Espectáculo na transferência do referido funcionário e que, obtidas as necessárias anuências, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, aprovado pela Portaria n.º 469/99, de 13 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
16 de Outubro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.