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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1669/2006
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 40.
2 - Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
28 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.