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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 167/2000 (2.ª série). - Considerando que, em 2 de Fevereiro de 1998, o licenciado Manuel dos Santos Ramos Veiga, inspector principal do quadro de Inspecção-Geral da Educação, cessou o exercício de funções dirigentes do cargo de director delegado dos Serviços Municipalizados do Montijo;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 44/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, um lugar de inspector superior, da carreira técnica superior de inspecção, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 2 de Fevereiro de 1998.
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 10 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 29 de Dezembro de 1999.
