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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 167/2007
de 2 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1336/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo n.º 2692-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo n.º 2692-DGRF), criada pela Portaria n.º 1336/2001, de 4 de Dezembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede, com o número de pessoa colectiva 505293366 e sede na Rua da Tenda, 3, Nossa Senhora de Machede, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade das Romeiras (processo n.º 4575-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 152 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.