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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 167-B/2016
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional.
No âmbito das suas atribuições, o ICNF, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal o fornecimento de combustível rodoviário, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro 12.02.02, Lote 2, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P., procedimento que inclui ainda os serviços adicionais de pagamento de portagens.
Atendendo ao valor estimado da despesa da mencionada contratação e ao facto de a mesma originar encargos orçamentais em mais de um ano económico, é necessária a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
1 - É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição de encargos com contrato de fornecimento de combustíveis rodoviários e serviços de pagamentos de portagens, até ao montante de 1.887.000,00(euro) (mil e oitocentos e oitenta e sete mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
2016 - 393.125,00(euro)
2017 - 943.500,00(euro)
2018 - 550.375,00(euro)
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento para 2016 e anos seguintes do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., nas classificações económicas 02.01.02 - Combustíveis e Lubrificantes e 02.02.25.00.00 - Outros Serviços.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
209638372
