Portaria n.º 1675, suspendendo a execução do artigo 40.º do decreto n.º 4641 (organização da Secretaria de Estado do Trabalho), publicado em Suplemento ao Diário do Govêrno n.º 157, de 14 de Julho de 1918, e anulando quaisquer nomeações feitas ao abrigo do dito artigo 40.º, até que êste seja regulamentado
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