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Ato Original
Portaria n.º 168/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Abril de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 3 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.