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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1682/2000 (2.ª série). - Tendo em conta a incidência plurianual da despesa a realizar no âmbito do contrato de prestação de serviços para recepção e expedição de malas diplomáticas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:
É autorizado o Departamento Geral de Administração a contrair encargos com a aquisição de serviços relativos à expedição e recepção de malas diplomáticas até à importância de 1 020 000 000$00.
1 - Os referidos encargos repercutir-se-ão em quatro exercícios económicos não podendo em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
2000 - 170 000 000$00;
2001 - 340 000 000$00;
2002 - 340 000 000$00;
2003 - 170 000 000$00.
2 - As importâncias fixadas para 2001, 2002 e 2003 serão corrigidas dos acertos de contas, para mais ou para menos, que se apurarem nos anos imeditamente anteriores, nos termos contratuais.
3 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros (capítulo de serviços diplomáticos e consulares).
4 de Outubro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.