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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1683/2001 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do n.º 12.º da Portaria n.º 906/99, de 27 de Agosto, os contratos públicos de aprovisionamento de produtos de papel e de higiene por ela homologados têm a validade de um ano, podendo este prazo ser prorrogado por períodos sucessivos da mesma duração até perfazer um máximo de três anos, e tendo já decorrido a primeira prorrogação determinada pela Portaria n.º 1161/2000, de 8 de Agosto, importa prorrogar por mais um ano aquele prazo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º A prorrogação por mais um ano do prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento homologados pela Portaria n.º 906/99, de 27 de Agosto, nos termos do seu n.º 12.º, mantendo-se os mesmos em vigor até à publicação de nova portaria de prorrogação.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Agosto de 2001.
24 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.