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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1684/2001 (2.ª série). - Considerando que o Estado, através da Direcção-Geral do Património, celebrou com a sociedade anónima Beltrão Coelho o contrato público de aprovisionamento n.º 911 850, para fornecimento de material informático, relativo a microcomputadores da marca CASIO, que veio a ser homologado pela Portaria n.º 161/99, de 23 de Fevereiro, e cuja validade foi prorrogada pelas Portarias n.os 640/2000, de 7 de Abril, e 596/2001, de 21 de Março;
Considerando que esta sociedade informou a Direcção-Geral do Património, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do caderno de encargos do referido concurso, que, devido à evolução tecnológica por que passaram os computadores de bolso da marca CASIO, nomeadamente ao facto de a introdução de dados ter passado a ser efectuada por caneta e não directamente por teclado, e pelo facto dos novos modelos deste equipamento serem integrados nos acessórios e periféricos da marca Laser com o contrato n.º 911 849, deixou de se justificar a actualização deste contrato, o que leva inexoravelmente à sua rescisão;
Considerando que a mesma sociedade solicitou a devida autorização para rescindir o referido contrato, por impossibilidade de fornecimento desses microcomputadores e de modo a evitar o incumprimento das suas obrigações contratuais, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do caderno de encargos do respectivo concurso:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Determinar a rescisão do contrato n.º 911 850, celebrado entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património, e a sociedade anónima Beltrão Coelho, para fornecimento de microcomputadores da marca CASIO.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.