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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 169/2000 (2.ª série). - Considerando que o licenciado António Francisco Ventura Pina, inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, a exercer em comissão de serviço o cargo de director regional de Educação do Algarve, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de inspector superior principal e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública que seja criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, constante do mapa I anexo à Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, um lugar de inspector superior principal, a extinguir quando vagar.
10 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
