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Ato Original
Portaria n.º 169/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade, ao abrigo da alínea a) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de oficiais PILAV:
COR PILAV Q (000260-H) Armindo Jorge Sousa Carvalheira, CPESFA - conta esta situação desde 1 de Janeiro de 2001.
1 de Janeiro de 2001. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, João Manuel Mendes de Oliveira, MGEN/PILAV.