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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1692/2001 (2.ª série). - A Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, expropriou a Francisco Manuel Fragoso de Barahona o prédio rústico denominado "Herdade da Botelha", sito na freguesia e concelho da Vidigueira, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 379 da secção E (incorrectamente identificado na portaria de expropriação sob o artigo 397 da secção E, da mesma freguesia e concelho.)
Organizado e instruído o respectivo processo administrativo na sequência do pedido de reversão do lote n.º 4 do referido prédio "Herdade da Botelha" ao abrigo do artigo 44.º, n.º 2, da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, confirmou-se a existência dos requisitos legais exigidos por este preceito legal para a reversão.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a expropriação da área de 69,1200 ha, a que corresponde o lote supra-identificado, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, na parte em que a expropria.
25 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.