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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1694/2001 (2.ª série). - Considerando que o Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, tem necessidade de promover a aquisição de serviços de hotelaria na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do Programa Turismo Sénior 2001 e 2002 - Subprograma 2002;
Considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a direcção do INATEL a contrair encargos decorrentes dos processos relativos à celebração dos contratos de aquisição dos serviços acima mencionados, até ao montante de 55 427$00, a que acresce o valor correspondente ao IVA.
2.º Os encargos resultantes da execução dos presentes contratos ocorrerão no ano económico de 2002.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do INATEL para o ano de 2002.
26 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.