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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 170/95
de 2 de Março
Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 722-R/92, de 15 de Julho, concedida uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Serra de Bornes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sambade e Vales, município de Alfandega da Fé, com uma área de 1500 ha.
Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-R/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Serra de Bornes (processo n.º 1263 do Instituto Florestal).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.