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Portaria n.º 17053
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Ato Original
Portaria n.º 17053, de 4 de março
Emitente:
Ministério da Educação Nacional
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 49/1959, Série I de 1959-03-04
Data de Publicação:
1959-03-04
SUMÁRIO
Determina que no ensino da numeração escrita e nos livros didácticos só seja permitida na escrita dos números, como sinal gráfico (além dos próprios algarismos), a vírgula, para separar a parte inteira da parte decimal
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