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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 172/2001 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Perpétua Júlia Cordeiro Romão, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, cessou, em 2 de Agosto de 2000, as funções dirigentes que vinha exercendo no cargo de directora do Departamento de Gestão de Recursos do Instituto da Comunicação Social;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Juventude e do Desporto, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria n.º 778/99, de 31 de Agosto, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar previsto no número anterior produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2000.
14 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
