Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 172/74
de 1 de Março
Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, com a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 19398, de 21 de Setembro de 1962, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal não dirigente:
Notas
1 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação, o Ministro da Saúde fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério da Saúde, 14 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.