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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1725/2001 (2.ª série). - Louvo o capitão-de-mar-e-guerra de AN NII 83760, Eduardo Alberto dos Anjos Andrade, pela forma meritória, eficiente, determinada e competente como desempenhou na Inspecção-Geral da Defesa Nacional, desde 15 de Julho de 1993, as funções de inspector-director da área de inspecção da administração dos meios financeiros.
Fazendo parte do reduzido núcleo de oficiais que integraram esta Inspecção-Geral desde a sua activação, sempre revelou possuir um espírito meticuloso, grande rigor, determinação e dinamismo, atributos que, associados à sua elevada formação académico-militar no âmbito das finanças, contribuíram para a organização e dinamização da área pela qual foi responsável.
Revelando também um perfeito domínio das técnicas inspectivas, assumiu a concepção dos diversos manuais e instruções que têm vindo continuamente a ser actualizados para suprir, com eficácia, as carências de um sector de grande complexidade e relevância para esta Inspecção-Geral.
A sua acção foi preponderante no estabelecimento de uma filosofia inspectiva, para a área financeira, em termos de regulamentação das actividades a desenvolver pelos inspectores e da sua formação e qualificação para o exercício de funções, com elevada exigência e rigor na actuação. É de inteira justiça considerar o comandante Anjos Andrade percursor de uma escola de procedimentos, conseguindo que os inspectores da área financeira tenham vindo a produzir avaliações e relatórios de reconhecida qualidade técnica, de onde ressalta objectividade, isenção, espírito construtivo e recomendações sensatas, face à realidade observada.
No desempenho de todas as funções de que foi incumbido, evidenciou muito adequada formação técnico-profissional, sendo de referir o domínio da coordenação das actividades inspectivas, a elevada disponibilidade, o sentido de colaboração e de adaptação a situações críticas, a constante lealdade ao nível do procedimento, uma sólida integridade de carácter, isenção e postura ética exemplar, atributos sempre aliados a um elevado espírito de missão.
Face ao relevante contributo dado em prol da eficiência, prestígio e cabal cumprimento da missão atribuída à Inspecção-Geral da Defesa Nacional, onde ficou bem patente a sua competência profissional, permanente disponibilidade, sólida integridade de carácter, grande determinação e elevado espírito de missão, é de inteira justiça considerar o comandante Anjos Andrade um excelente oficial, que muito dignifica e enobrece as Forças Armadas, e qualificar os seus serviços em prol dos superiores interesses nacionais como relevantes e de muito mérito, dos quais resultou lustre e honra para as Forças Armadas e para a defesa nacional, e que o creditam como um oficial digno de ocupar cargos da maior responsabilidade e merecedor do respeito e consideração pública.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 33.º da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de mérito militar de 1.ª classe o capitão-de-mar-e-guerra de AN NII 83760, Eduardo Alberto dos Anjos Andrade.
27 de Setembro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.