Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1740/2000 (2.ª série). - Pela portaria n.º 312/98, de 3 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1998, foi autorizada a cessão, a título definitivo, ao município de Chaves do antigo Posto Fiscal de Lamadarcos, sito no lugar de Poulas do Trogal, freguesia de Lamadarcos, concelho de Chaves, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, para a instalação de um centro de dia para idosos, mediante o pagamento da compensação de 5 400 000$00.
O município de Chaves pretende agora que o referido imóvel se destine a instalar a sede da Junta de Freguesia de Lamadarcos, finalidade que se considera também de interesse público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar o município de Chaves a destinar o prédio acima identificado à instalação da sede da Junta de Freguesia de Lamadarcos.
2.º Reconhecer de interesse público o fim a que se destina o imóvel, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º Deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria um novo auto de cessão.
31 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.