Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um pavilhão de estomatologia no Hospital Miguel Bombarda, em Lourenço Marques, despendendo uma quantia inscrita na verba do n.º 1) do artigo 1049.º, capítulo 7.º, do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento do ano de 1960
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