Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 1762/2002 (2.ª série). - Por portaria de 30 de Outubro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do COR ADMIL (REF) 51420311, José Gomes de Almeida, nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1944;
Tenente, com antiguidade de 13 de Abril de 1948;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1951;
Major, com a antiguidade de 22 de Dezembro de 1958;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Julho de 1965;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Março de 1969.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de administração militar 50632011, António Areias Peixoto, e à direito do coronel de administração militar 50703611, Casimiro dos Santos.
Transitou para a situação de reserva desde 3 de Fevereiro de 1975. Regressou à efectividade do serviço de 25 de Setembro de 1978 a 25 de Setembro de 1980. Regressou novamente à efectividade do serviço de 4 de Março de 1987 a 29 de Setembro de 1988, data desde quando foi desligado da efectividade do serviço. Passou à situação de reforma desde 1 de Julho de 1990. Considerando a antiguidade no posto do coronel (1 de Março de 1969), tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, índice 510, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 408/90, de 31 de Dezembro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
7 de Novembro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.