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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1766/2006
Considerando que o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, organismo do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, tem necessidade de proceder à aquisição de serviços de limpeza das suas instalações, importa estabelecer os limites para a assunção dos compromissos orçamentais plurianuais daí decorrentes.
De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo a celebrar contrato anual renovável por iguais períodos, para aquisição de serviços de limpeza das suas instalações, sitas na Alameda da Universidade, 1600-049 Lisboa, até ao montante de Euro 611 800, sem IVA incluído.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
2006 - Euro 73 000;
2007 - Euro 128 800;
2008 - Euro 132 700;
2009 - Euro 136 600;
2010 - Euro 140 700.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo para os anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, a inscrever pelos montantes correspondentes.
4.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.
21 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.