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Ato Original
Portaria n.º 17663
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar os novos impressos a seguir indicados, destinados ao serviço de reposições, que deverão substituir os modelos D 17, D 17-A e D 17-B, aprovados pela Portaria n.º 13331, de 18 de Outubro de 1950:
Modelo D 17 - Guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos.
Modelo D 17-A - Guia de reposição de saldos.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos, anexos a esta portaria, à medida que se esgotem os que se encontrem na posse dos serviços.
3.º Considerar os referidos modelos exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita em papel do formato A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 7 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.