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Ato Original
Portaria n.º 17728
O desenvolvimento dos trabalhos da brigada técnica de fomento e povoamento do Revuè e a experiência do tempo decorrido desde a publicação da Portaria n.º 17064, de 12 de Março de 1959, mostram a necessidade de rever os vencimentos ultramarinos de alguns dos seus elementos e de ampliar o respectivo quadro.
Nesta conformidade:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º, alínea a), do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Os vencimentos ultramarinos do pessoal das categorias constantes do quadro n.º 1 anexo à presente portaria substituem os que haviam sido fixados na Portaria n.º 17064, de 12 de Março de 1959.
2.º Ao quadro anexo à Portaria n.º 17064, de 12 de Março de 1959, são aditados os lugares cuja categoria, número e vencimentos constam do quadro n.º 2 anexo à presente portaria.
§ único. Os desenhadores serão admitidos nesta categoria, podendo passar a principais após um período de serviço não inferior a três anos, mediante proposta fundamentada do chefe da brigada.
Ministério do Ultramar, 13 de Maio de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
Quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 17728
Quadro n.º 2 a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 17728
Ministério do Ultramar, 13 de Maio de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.