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Ato Original
Portaria n.º 17818
Considerando que, durante o período que decorreu desde Setembro de 1947 até fins de Abril de 1951, incidiram circunstâncias extraordinárias sobre o Estado da Índia, que obrigaram a reforçar a sua guarnição militar com tropas destacadas de outras províncias ultramarinas e elementos dos quadros metropolitanos;
Considerando ainda que, pelo Ministério do Exército, foi, ao tempo, atribuída a situação de expedicionários aos componentes daquelas tropas e aos elementos acima referidos;
Considerando que a situação de expedicionários ao Estado da Índia deixou de ser atribuída desde fins de Abril de 1951 e voltou a sê-lo a partir de Agosto de 1954, acrescida da concessão da medalha comemorativa a que se refere a Portaria n.º 16669, de 19 de Abril de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro da Defesa Nacional, do Exército e da Marinha, que a Portaria n.º 16669, de 19 de Abril de 1958, relativa à medalha comemorativa das expedições ao Estado da Índia, seja tornada extensiva aos militares ou equiparados, da metrópole ou do ultramar, que fizeram parte da guarnição militar e das corporações militarizadas daquela província ou das forças nela destacadas durante o prazo mínimo de seis meses, dentro do período de 16 de Setembro de 1947 a 29 de Abril de 1951.
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha, 14 de Junho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.