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Ato Original
Portaria n.º 17823
Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Macau:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima de Macau a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1
Sargentos e praças
Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1
Cabo radiotelegrafista ... 1
Marinheiros radiotelegrafistas ... 2
(nota a) De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima de Macau.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Adriano Moreira.