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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 179/2023
de 27 de junho
O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria, define estas como associações empresariais de direito privado que, pelo grau de representatividade, implantação territorial, estruturas materiais e humanas e prévia atribuição do estatuto de utilidade pública, como tal sejam reconhecidas.
O reconhecimento das câmaras de comércio e indústria é efetuado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, pode incidir sobre associação empresarial já existente, bem como definir a área territorial em que estas iram exercer as suas atribuições.
A Associação Empresarial de Braga pediu o reconhecimento como Câmara do Comércio e Indústria de Braga, nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, o seguinte:
1 - Reconhece a Associação Empresarial de Braga (AEB) como Câmara de Comércio e Indústria, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de nível iii do Ave e do Cávado, no continente, tal como se encontram delimitadas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação atual.
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 19 de junho de 2023.
116586982