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Ato Original
Portaria n.º 1796/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de major, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
CAP CAV (REF) (50211311) Carlos Manuel Dias de Almeida.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente - com antiguidade de 8 de Junho de 1960;
Capitão - com antiguidade de 12 de Janeiro de 1962;
Major - com antiguidade de 1 de Junho de 1971.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então major de cavalaria (51137811) António Gabriel Teixeira e à direita do major de cavalaria (52156011) Mário Arnaldo de Jesus da Silva.
Transitou para a situação de reserva a seu pedido desde 1 de Junho de 1978. Regressou à efectividade do serviço de 19 de Abril de 1979 a 5 de Maio de 1987 e de 3 de Abril de 1990 a 1 de Junho de 1993, data em que foi desligado do serviço. Considerando a antiguidade no posto de major (1 de Junho de 1971) e a data em que transitou para a situação de reforma (31 de Dezembro de 1994), tem direito à remuneração do seu posto no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano Almeida e Sousa, COR ART.