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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 180/2009
de 19 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 487/2008, de 23 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo n.º 274-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 227 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Azinhal.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A planta anexa à Portaria n.º 487/2008, de 23 de Junho, é substituída pela planta apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2009.