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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1801/2002 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva pretende a cessão do imóvel denominado "Casa Florestal da Cova do Barro", moradia C-25, sita na freguesia de Fráguas, destinando-se o mesmo à reabilitação dos viveiros de Queiriga e a promover a valorização das actividades ligadas à engenharia florestal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Vila Nova de Paiva do imóvel denominado "Casa Florestal da Cova do Barro", moradia C-25, sita na freguesia de Fráguas, destinando-se o mesmo à reabilitação dos viveiros de Queiriga e a promover a valorização das actividades ligadas à engenharia florestal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Fráguas sob o artigo 549, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Paiva sob o n.º 00570/010629, a cotas G-1, e inscrito a favor do Estado.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina à reabilitação dos viveiros de Queiriga e a promover a valorização das actividades ligadas à engenharia florestal.
3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de Euro12 469,95, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos contado a partir da data de assinatura do auto de cessão.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado até ao final do corrente ano.
25 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.