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Ato Original
Portaria n.º 18028
Convindo reajustar os quadros de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas e considerando o disposto nos artigos 65.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:
O quadro de pessoal referido no artigo 59.º do mesmo decreto-lei, no respeitante aos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, passa a ser, para cada uma das regiões, o constante do mapa X anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
MAPA X
Comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas
A) Oficiais e oficiais milicianos
B) Sargentos e sargentos milicianos
C) Pessoal civil contratado
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.