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Ato Original
Portaria n.º 18030
Convindo dar cumprimento, no que se refere à 2.ª região aérea, ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a efectivos, e tendo em consideração o estabelecido na Portaria n.º 18029, de 31 de Outubro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:
Os efectivos do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos referidos no n.º 1.º da mesma portaria são, para os anos de 1960 e 1961, os constantes dos mapas I a IV anexos.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Do MAPA I ao MAPA IV
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.