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Ato Original
Portaria n.º 18035
Tornando-se necessário aumentar a lotação da Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval em virtude do recente desenvolvimento do serviço de desmagnetização daquela Direcção;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com o disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, o seguinte:
1.º Aumentar a lotação da Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval, fixada pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, com o seguinte pessoal:
Oficiais
Capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... 1
Primeiro-tenente do serviço geral, oriundo da classe dos sargentos artífices electricistas ... 1
Sargentos e praças
Primeiro-sargento artífice electricista ... 1
Segundo-sargento artífice condutor de máquinas ... 1
Cabo fogueiro-motorista ... 1
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2
Primeiro-grumete fogueiro-motorista ... 1
Sargento-ajudante electricista ... 1
Primeiro-sargento electricista ... 1
Marinheiros electricistas ... 4
Primeiro-grumete electricista ... 1
Segundo-sargento de manobra ... 1
Marinheiros de manobra ... 4
Primeiros-grumetes de manobra ... 7
Primeiros-grumetes sinaleiros ... 3
Segundo-cozinheiro ... 1
Segundo-criado ... 1
2.º Revogar a Portaria n.º 17694, de 25 de Abril de 1960.
Ministério da Marinha, 3 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.